AS EMPRESAS JÁ PODEM SE APROVEITAR DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, MESMO SEM REGULAMENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL.

Muitas empresas têm nos procurado para saber como proceder na prática  com o benefício da redução da alíquota zero, diante da ausência de instrução normativa e orientações da RFB.

 

Cumpre-nos esclarecer que, a Lei 14.148 de 2021 estabeleceu a redução a 0% da alíquota do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS para empresas do setor de eventos, como forma de compensar os efeitos decorrentes das medidas adotadas para enfrentamento do COVID-19. Importa ressaltar que esta lei não faz qualquer referência a necessidade de edição de regulamentação no tocante à redução das alíquotas dos tributos acima.

 

Isto porque, a norma já dispôs sobre a motivação, o marco inicial, o período de vigência, e as empresas beneficiadas, preenchendo assim, todos os elementos formais necessários para a imediata aplicação deste benefício excepcional e temporário.

 

Orientamos apenas que, as contabilidades ou o fiscal das empresas, ao preencherem a DCTF informe no campo “observações complementares” o seguinte texto:

 

“Empresa beneficiada pelo PERSE nos termos da Lei 14.148 de 2021, e do anexo I e II da Portaria 7.163 de 21/06/2021 do Ministério da economia.”

 

ATENÇÃO!

Antes de usufruir destes benefícios, certifique se sua empresa preenche os requisitos abaixo:

 

  1. O CNAE da atividade principal ou secundária está dentre os elencados no anexo I e II da Portaria do Ministério da Economia nº 7.163 de 21/06/2021;
  2. Está no Regime Tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido;
  3. Regularmente inscrita no Cadastrur, até 04 de maio de 2021;

 

Se sua empresa não se enquadra em qualquer dos itens acima, verifique as possibilidades de buscar judicialmente este direito. A ABIH publicou no informativo 09/2022 todas as possibilidades relacionadas. Não deixe de analisar!

 

Converse com o seu contador e busque as orientações com um advogado especialista.

 

Bahia, 15 de julho de 2022.

 

 

Késia Moraes
OAB/BA 58.551

 

Notícias e Artigos

Fique por dentro das notícias e artigos da área do direito.