JUÍZO ARBITRAL EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

– A solução de conflitos fora do Judiciário.

          É notório que atualmente os conflitos que são levados ao Judiciário, em sua grande maioria, demoram anos para serem resolvidos. Ocorre que muita das vezes essa demora pode acarretar prejuízos para as partes envolvidas, mesmo para aquela que saia vencedora do litígio.

          A demora na resolução de um processo judicial, quando imaginamos um cenário onde uma ou mais empresas fazem parte da demanda, pode significar perdas financeiras insuperáveis.

          A possibilidade de se inserir em um contrato um juízo arbitral que irá solucionar os conflitos, surgiu exatamente da necessidade das partes envolvidas um litígio conseguirem resolvê-lo sem que tenham que se socorrer do Judiciário, que muitas das vezes é lento.

          A eleição de um árbitro é um procedimento voluntário, onde as partes ao celebrarem um contrato, elegem-no, sendo imparcial, para que busque soluções para o conflito, sem que seja necessário acionar o Poder Judiciário, resolvendo assim de forma muito mais rápida os conflitos.

          Quando firmada a decisão pelo  Juízo Arbitral, as partes não podem se socorrer do Judiciário, se insatisfeitas com a decisão, desse modo, a deliberação final põe fim ao litígio.

Autor Dr. Tiago Alves

Notícias e Artigos

Fique por dentro das notícias e artigos da área do direito.