O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 E OS EFEITOS REFLEXOS NO PROCESSO ELEITORAL.

A pandemia de COVID-19 que vem assolando o Brasil e o mundo neste ano de 2020 causou impactos praticamente em todos os setores e no âmbito do Direito Eleitoral não foi diferente. O adiamento das eleições que aconteceriam no dia 04 de Outubro e foram mudadas para o dia 15 de Novembro, não altera simplesmente o dia em que o eleitor se desloca de sua residência até sua zona eleitoral, mas sim o processo eleitoral como um todo, refletindo diretamente em diversos prazos e procedimentos dentro do processo eleitoral. Todo calendário eleitoral precisou ser refeito, visando resguardar a integridade física de todos os envolvidos nas Eleições, mantendo as exigências sanitárias afim de diminuir as taxas de propagação do Vírus no Brasil, bem com resguardar o processo eleitoral de eventuais nulidades que implicam diretamente no desenrolar do pleito eleitoral. Sendo assim, as Convenções Partidárias irão acontecer entre os dias 31 de Agosto e 16 de Setembro, a inovação neste ponto além da mudança das datas, é que as mesmas poderão ser realizadas de maneira virtual, utilizando-se os Partidos de meios digitais que entenderem como eficazes. Outra data importante que também foi alterada diz respeito ao prazo final de transmissão de programas de rádio televisão apresentados por pré-candidatos ficando determinada a data final de 11 de Agosto para estes.

(ARTE DO CALENDARIO MAIS OU MENOS AQUI)

A emenda Constitucional que alterou as datas do pleito de 2020 ainda determina que nos Estados onde a eleição não puder acontecer por questões sanitárias, como pico e aumento expressivo dos casos de COVID-19 que acarrete superlotação das unidades de Tratamentos Intensivos, a votação poderá ser adiada até a data limite do dia 27 de Dezembro de 2020, ficando a cargo do Tribunal Superior Eleitoral manifestar-se quanto as alterações no procedimento eleitoral afim da melhor conclusão do processo.  A referida Emenda ainda possibilita que o Tribunal determine questões relativas a horário de funcionamento das sessões e zonas eleitorais e possibilidade de remanejamento de eleitores entre zonas e sessões no fito de reduzir aglomerações durante a votação. Permanecem vedadas as prorrogação de mandatos eletivos e permanece a data limite para posse dos candidatos eleitos para o dia 1º de Janeiro.

Vinicius Albuquerque Garcia.

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