EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PRECISAM AVALIAR O DESENQUADRAMENTO PARA 2023 – OS BENEFÍCIOS DA ALÍQUOTA ZERO DO PERSE PODEM TORNAR O REGIME DO LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO MAIS VANTAJOSO.

A lei 14.148/2021  trouxe a possibilidade da redução das alíquotas a 0% para o IRPJ , CSLL, PIS/PASEP e COFINS apenas para as empresas do setor de eventos enquadradas no regime do lucro real e do lucro presumido.

 

Isto porque, o regime do Simples Nacional é considerado um benefício fiscal não cumulativo, e os Tribunais Superiores têm se manifestado neste sentido em outros processos.

 

Por isso, é extremamente importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que preencham os demais requisitos previstos na Lei do PERSE, façam uma análise tributária para verificar se o regime normal com o beneficio das alíquotas zero reduzirá significativamente a carga tributária.

 

Caso seja mais vantajoso a mudança de regime, as empresas devem se preparar para migrar para o lucro presumido ou real, em razão da necessidade de uma organização fiscal superior à aplicada no Simples.

 

A mudança de regime já deve iniciar no 1º dia do ano de 2023. E, neste caso, a empresa terá em média 04 (quatro) anos para usufruir o benefício.

Converse com o seu contador e solicite a simulação da carga tributária em cada um dos regimes, levando em consideração o faturamento médio da empresa, encargos com a folha salarial e com o ICMS.

 

Avalie, compare, e, só após, decida!

 

A ABIH – Extremo Sul está avaliando as medidas judiciais que adotará a fim de garantir os direitos de seus Associados.

 

 

 

Bahia, 26 de julho de 2022.

 

 

Késia Moraes
OAB/BA 58.551

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